CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
ASSINANTE: |
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NOME COMPLETO |
seu nome |
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ENDEREÇO: |
xxx, nº xxx |
BAIRRO: xxx |
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CIDADE: |
xxx |
UF: xxx |
CEP: %ceprescliente% |
CPF: |
xxx |
IE: xxx |
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E-mail Contato: |
xxx |
TELEFONES: xxx |
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PRESTADORA: |
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NOME EMPRESARIAL |
CONNECTPRAIANET INFORMATICA |
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ENDEREÇO: |
RUA ESTRELA DO NORTE |
BAIRRO: PRAIA ROSA DO MAR |
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CIDADE: |
PASSO DE TORRES |
UF: SC |
CEP: 88980-000 |
CNPJ: |
29.167.546/0001-13 |
I.E: 1440110740 |
Nº Ato Anatel: 8140-19/2017 |
TELEFONE: |
(48)3538-1533 / 789 456-1234 |
SITE |
00 |
1 - OBJETO
O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A
PRESTAÇÃO, PELA CONTRATADA AO CONTRATANTE, OS SERVIÇOS DE CONEXÃO À REDE
MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET);
1.2 – PLANO: plano escolhido
1.3 – GARANTIA: 60%
(SESSENTA POR CENTO)
2 - DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.1 - O SERVIÇO ESTARÁ DISPONÍVEL 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, 7
(SETE) DIAS POR SEMANA, RESSALVADA A OCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÕES DEVIDO A:
A) FALTA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA A CONTRATADA;
B) FALHA DOS SERVIÇOS DE RESPONSABILIDADE DA OPERADORA DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS;
C) OCORRÊNCIAS DE FALHAS NO SISTEMA DE TRANSMISSÃO NO ACESSO À INTERNET;
D) MANUTENÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS E/ OU OPERACIONAIS QUE EXIJAM O
DESLIGAMENTO TEMPORÁRIO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE DADOS;
E) AÇÃO DE TERCEIROS QUE IMPEÇA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E
F) CASOS FORTUITOS OU FORÇA MAIOR.
G) A INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, PELOS MOTIVOS RELACIONADOS ACIMA,
QUE ULTRAPASSAREM TEMPO SUPERIOR A 72 (SETENTA E DUAS) HORAS CONSECUTIVAS, SERÁ
DESCONTADO PROPORCIONALMENTE OS VALORES REFERENTES A ESSE PERÍODO DE
PARALISAÇÃO.
4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 A INSTALAÇÃO DO SERVIÇO DENOMINADO INTERNET TEM UM CUSTO DE R$ xxx, pago no ato da ativação.
4.2 O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO É DE 12 MESES APÓS ASSINADO.
4.3 OCORRENDO A QUEBRA DE CONTRATO, O CONTRATANTE DEVERÁ PAGAR O VALOR DE R$
200,00 (DUZENTOS REAIS)
4.4 CASO O CONTRATANTE SE MUDE E NÃO HOUVER DISPONIBILIDADE NO NOVO ENDEREÇO,
SERÁ COBRADO COMO QUEBRA DE CONTRATO.
4.5 TODOS OS EQUIPAMENTOS INSTALADOS SÃO PROPRIEDADE DA CONTRATADA, ASSIM COMO
A REPARAÇÃO DOS MESMOS.
5 - PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1 - O PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ REALIZADO MENSALMENTE À
VENCER nO DIA dia vencimento, com
valor de r$xxx via boleto
bancário.
5.2 - O NÃO PAGAMENTO NO VENCIMENTO SUJEITARÁ O USUÁRIO, INDEPENDENTEMENTE DE
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, NA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
5.3 - O ATRASO NO PAGAMENTO DA MENSALIDADE NOS PRAZOS E PELOS VALORES
AJUSTADOS, SERÁ COBRADO JUROS DE MORA DE 0,33% AO dia, CORREÇÃO MONETÁRIA PELA
VARIAÇÃO DO I.G.P.-M E MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE OS VALORES DEVIDOS E
NÃO PAGOS.
5.4 - O NÃO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA DEVIDA PELA CONTRATANTE DARÁ A CONTRATADA O
DIREITO DE INTERROMPER A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ACESSO DO USUÁRIO, ATÉ A
EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, INDEPENDENTE DE AVISO PRÉVIO.
6 - FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - AO CONTRATAR OS SERVIÇOS O CONTRATANTE SE OBRIGA A RESPEITAR A
LEGISLAÇÃO EM VIGOR DE UTILIZAÇÃO DA REDE INTERNET, DEVENDO ABSTER-SE DE:
A) ACESSAR SENHAS, MODIFICAR DADOS PRIVATIVOS, ARQUIVOS OU ASSUMIR IDENTIDADE
DE TERCEIROS;
B) DESRESPEITAR LEIS DE DIREITO AUTORAL E DE PROPRIEDADE INTELECTUAL;
C) TRANSMITIR OU ARMAZENAR QUALQUER TIPO DE MATERIAL CUJO CONTEÚDO INFRINJA A
LEI EM VIGOR, RELACIONADO COM DROGAS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM CENA DE SEXO
EXPLÍCITO OU PORNOGRAFIA;
D) DIVULGAR INFORMAÇÕES FALSAS OU INCOMPLETAS DE CARÁTER SIGILOSO;
E) PREJUDICAR USUÁRIOS DA INTERNET, ATRAVÉS DO USO DE PROGRAMAS, ACESSANDO
COMPUTADORES, ALTERANDO ARQUIVOS, PROGRAMAS E DADOS EXISTENTES NA REDE;
F) ESTIMULAR A PRÁTICA DE CONDUTAS ILÍCITAS OU CONTRÁRIAS À MORAL E AOS BONS
COSTUMES, BEM COMO, ATOS DISCRIMINATÓRIOS DE CUNHO SEXUAL, RACIAL, RELIGIOSO OU
QUALQUER OUTRA CONDIÇÃO.
G) DIVULGAR OU ANUNCIAR PRODUTOS E SERVIÇOS ATRAVÉS DE CORREIO ELETRÔNICO,
SALVO NOS ACASOS DE EXPRESSA DO DESTINATÁRIO A CONTRATADA.
6.2 - A CONTRATADA PODERÁ, SEM QUALQUER AVISO PRÉVIO, SUSPENDER OU
IMPEDIR A DIVULGAÇÃO DE MATERIAL, QUANDO FOR CONSIDERADO ILEGAL, IMPRÓPRIO OU
DETERMINADO POR AUTORIDADE FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, COMUNICANDO O FATO
IMEDIATAMENTE AO CONTRATANTE.
6.3 - CABE EXCLUSIVAMENTE AO USUÁRIO A AQUISIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, E
MANUTENÇÃO¹, TERMINAIS E SUAS INTERFACES COM AS REDES DE TELECOMUNICAÇÃO,
NECESSÁRIOS À UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
6.4 - QUAISQUER ALTERAÇÕES NAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS SERÃO
PREVIAMENTE COMUNICADAS AO CONTRATANTE, SEMPRE QUE FOR POSSÍVEL.
(1) APENAS PARA EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS POR TERCEIROS.
7 - RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
7.1 - A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR QUALQUER DANO OU
PREJUÍZO DIRETO OU INDIRETO QUE O CONTRATANTE VENHA A SOFRER, OU QUE CAUSE A
TERCEIROS, COMO CONSEQÜÊNCIA DA UTILIZAÇÃO DA INTERNET. PERDA TOTAL OU PARCIAL
DE INFORMAÇÕES, ARQUIVOS OU DE PROGRAMAS CONTAMINADOS POR VÍRUS, CLONAGEM OU
CÓPIA DO NÚMERO DE CARTÃO DE CRÉDITO, CONTAS BANCÁRIAS E SUAS RESPECTIVAS
SENHAS, FRAUDE NA COMPRA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELA INTERNET, COMO NÃO ENTREGA
OU NÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADOS.
7.2 - É DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE PREVENIR-SE DOS RISCOS
MENCIONADOS E DE OUTROS ADVINDOS DA INTERNET.
8 - NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
8.1 - O PRESENTE CONTRATO SERÁ REGIDO PELAS LEIS BRASILEIRAS,
8.2 - O CONTRATANTE RECONHECE E DECLARA QUE LEU E QUE ESTÁ CIENTE E DE PLENO
ACORDO COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO.
8.3 - PARA DIRIMIR TODA E QUALQUER DEMANDAM ENVOLVENDO O PRESENTE CONTRATO E
SEU OBJETO, FICA ELEITO O FORO DA COMARCA DE Santa Rosa D O sul, COM EXPRESSA
RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS ESPECIAL QUE SEJA.
POR ESTAREM ASSIM JUSTOS E CONTRATADOS, FIRMAM O PRESENTE INSTRUMENTO, EM DUAS
VIAS DE IGUAL TEOR.
PASSO DE TORRES/SC, Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024.
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